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Mercado de Energia Fecha 2016 74,32% Maior

O mercado de energia elétrica terminou o ano de 2016 com cerca de 5.600 agentes filiados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), número 74,32% maior do que os cerca de 3.200 registrados em dezembro de 2015. A razão desse aumento foi a forte migração de consumidores do mercado cativo para o mercado livre de energia em busca de economia nas suas contas. Segundo a CCEE, o Brasil tem 3.350 consumidores especiais e 812 consumidores livres. Em 2016 migraram 2.102 consumidores especiais e 201 livres, uma média de 192 por mês. Em 2015 migraram 72 consumidores especiais e 21 livres, média de oito por mês. É esperado que o número de agentes siga crescendo em 2017, pois o ambiente de contratação livre segue interessante. Segundo a CCEE, existem 1.220 processos de adesão em andamento, sendo 1.044 consumidores especiais e 77 livres. Fonte: http://www.mercadolivredeenergia.com.br

Desafios de 2017 Para a CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai ter dois grandes desafios em 2017: resolver a judicialização, que já representa R$ 1,5 bilhão das liquidações financeiras, e lidar com a intensa entrada de consumidores no mercado livre de energia. Esse crescimento na migração de consumidores do mercado cativo para o mercado livre deve continuar em 2017, mesmo que em um ritmo menor do que em 2016, como indica o presidente do Conselho da CCEE, Rui Altieri. A CCEE registrou 2.302 novos consumidores migrando; 200 foram enquadrados na categoria de consumidores livres – os das 2.102 migrações restantes foram os chamados consumidores especiais, com demanda de 0,5 megawatt (MW) a 3 MW, que precisam comprar energia de fontes incentivadas. A título de comparação, entre 2012 e 2015, foram 974 migrações. Em 2017 a quantidade de migrações de novos consumidores especiais deve variar mais graças à diferença do preço entre o mercado livre e o ambiente regulado, e não da disponibilidade de energia de fontes incentivadas. “Ainda temos um lastro de incentivadas muito grande, não haverá uma limitação em 2017”, diz Altieri. Essa intensa migração de consumidores especiais para o mercado livre mudou a dimensão do trabalho na CCEE. Idealmente, porém, seria que consumidores pequenos ficassem debaixo das  comercializadoras varejistas, opção que funciona de forma semelhante a uma imobiliária, e não exige que todos os consumidores sejam, de fato, agentes da CCEE. Entretanto, até hoje a Câmara só habilitou três comercializadoras varejistas, mas elas estão operando com pouca expressão. Segundo Altieri, uma das principais ressalvas das comercializadoras em relação à entrada nesse negócio é a vulnerabilidade contra a inadimplência de clientes. “Tivemos experiências ruins com judicialização, empresas que conseguiram proteção contra o desligamento por meses. Como o prejuízo é rateado por todo o mercado, é mais fácil absorver. No caso da varejista, seria uma só empresa absorvendo o prejuízo. Mais difícil”, diz ele. A judicialização segue como o principal desafio da CCEE pela frente, segundo o presidente do Conselho da Câmara. Atualmente, as liquidações das operações do mercado de curto prazo de energia se encontram prejudicadas por liminares ainda resultantes da discussão do risco hidrológico (medido pelo fator GSF, na sigla em inglês). As principais hidrelétricas com contratos no mercado livre não aderiram às regras de repactuação do GSF propostas pelo governo em 2016. Por sua vez, as empresas mantiveram as liminares que limitam os efeitos do GSF. A liquidação do mercado de curto prazo referente às operações de outubro movimentou R$ 960 milhões dos R$ 2,62 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 1,5 bilhão é referente às liminares que limitam o GSF. A CCEE tem uma proposta, elaborada em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para lidar com essa situação, que está sendo negociada atualmente com os maiores agentes ainda protegidos por liminares. Pela proposta que está sendo elaborada, os agentes deverão desistir das liminares e pagar os montantes devidos, que poderão ser parcelados em até seis vezes. Isso ocorre da mesma forma como aconteceu na repactuação do GSF por parte dos agentes com contratos no mercado regulado. A expectativa de Altieri é que uma solução esteja pronta para implementação em março do próximo ano. Depois de elaborada e com uma estrutura acertada com as empresas, a proposta será colocada em audiência pública. Fonte:http://www.mercadolivredeenergia.com.br

Governo do CE Sanciona Lei que Cria Fundo Para Eficiência Energética e GD

O governador do Ceará Camilo Santana sancionou na última sexta-feira 13 de janeiro, lei que cria o Fundo de Incentivo à Eficiência Energética e Geração Distribuída. O objetivo é incentivar o desenvolvimento e financiamento de projetos de eficiência energética e de micro e minigeração de energia elétrica como estímulo à energia com base nas fontes renováveis, bem como no apoio à modernização das instalações elétricas dos órgãos e entidades da administração pública. O chefe do Executivo destacou a importância de diversos setores para que o projeto fosse realizado. De acordo com ele, governo nenhum consegue dar passos firmes e consistente se não tiver parceiros, diálogos e desafios. Segundo ele, a questão da energia renovável tem sido um esforço para que o Ceará retome em médio a curto prazo a condição de vanguarda, que sempre foi característica nessa área. A partir de agora, o governador fica autorizado a abrir crédito adicional especial de R$ 10 milhões para destinar ao Fundo. Um Conselho Gestor foi criado com o intuito de analisar e escolher os projetos que receberão recursos financeiros e definir as diretrizes de aplicação de tais recursos. O Conselho vai encaminhar um relatório semestral à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará sobre todos os programas desenvolvidos pelo FIEE, que será gerido financeiramente pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. O FIEE é uma ampliação do Fundo de Incentivo à Energia Solar do Ceará, criado em 2009. Naquele ano, foi aberto um crédito adicional no orçamento de R$ 10 milhões para despesas do instrumento de captação financeira e a permissão para a destinação de 0,5% para o fundo solar do valor desembolsado pelos beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará. As receitas do FIEE são constituídas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento fiscal do estado; recursos de encargos específicos cobrados das empresas beneficiárias do Fundo de desenvolvimento Industrial; recursos obtidos da economia promovida pelas ações técnicas de Eficiência Energética ou implantação da Micro e Minigeração Distribuída de energia elétrica, no percentual de 20% do valor economizado da conta de energia elétrica; recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Municipal; convênios, contratos e doações realizadas por entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas do país ou do exterior.

Governo Sanciona Benefícios para CGHs e PCHs na MP 735

O Presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (18), a Lei Nº 13.360, de 17 de novembro de 2016 (conversão em lei da Medida Provisória 735), que trata especificamente de atualizações de regras do setor elétrico nacional. Confira as principais mudanças: As alterações introduzidas pela MP 735 abrangeram mudanças em mais de dez das principais Leis que regem o setor elétrico brasileiro e incluíram diversas reivindicações da ABRAPCH como: (I) o aumento do limite das CGHs de 3MW para 5MW;  (II) a prorrogação por período adicional de 30 anos das autorizações das PCHs existentes;  (III) a proibição de desligamento das PCHs e CGHs do MRE, a não ser que a pedido delas mesmas;  (IV) a autorização para que, nos processos de outorga e autorização (inclusive estudos e projetos), os empreendedores de PCHs possam depositar na ANEEL, seguro garantia, (V) a manutenção da isenção do pagamento da compensação pelo uso de recursos hídricos para as PCHs e CGHs com potência de até 10MW, (VI) a recomposição do prazo original de concessão das PCHs cujos atrasos tenham sido causados por motivo de força maior ou caso fortuito, entre outros; Os pleitos atendidos na MP 735 que beneficiam o setor de CGHs e PCHs, foram fruto de muita luta da ABRAPCH junto às entidades e órgãos do Governo ao longo de 5 meses. Para Paulo Arbex, presidente da ABRAPCH, as negociações referentes a MP 735 foram extremamente intensas, por terem envolvido quase todas as associações setoriais, diversos ministérios, agências, autarquias e diversos grupos de interesse. “A maioria das nossas reivindicações teve que ser negociada e renegociada diversas vezes na Câmara, no Senado, na ANEEL, no MME e na Presidência para que não sofressem vetos. Foi um trabalho de equipe que envolveu diversos diretores, conselheiros, associados, nossa frente parlamentar e diversas autoridades do setor. Agradecemos de coração a todos os que se empenharam e não mediram esforços para”, relata o presidente da ABRAPCH Para mais informações e leitura completa da redação da Lei Nº 13.360/16, CLIQUE AQUI

Governo Conclui Projeto que Dá Mais Rapidez a Desapropriações em Obras

O governo pretende enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, nas próximas semanas, que mexe em um ponto sensível para o avanço das obras de infraestrutura: a desapropriação de terras e imóveis por utilidade pública. A promessa é dar mais agilidade à execução de projetos como rodovias, ferrovias, estações de metrô e linhas de transmissão. Um levantamento oficial indica que 60% das ações judiciais em torno de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) são questionamentos sobre processos de desapropriação. As autoridades querem reduzir o potencial de litígios, que atrasam e encarecem os empreendimentos. Em reta final de elaboração, o projeto tenta facilitar o acesso do poder público aos terrenos e imóveis. Quando a pessoa ou empresa expropriada levar o caso aos tribunais, o juiz responsável terá 30 dias úteis para dizer se concorda ou não com o valor da indenização proposta. Se ele não se pronunciar, tem mais dez dias úteis para conceder a emissão provisória de posse. A fixação de um prazo – hoje inexistente – busca impedir que esses processos se arrastem indefinidamente. Mesmo em desacordo, quem for expropriado poderá retirar 80% do valor proposto, enquanto o litígio não tem uma solução definitiva. “Elimina-se assim um grande fator de incerteza”, diz o secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Esteves Colnago Júnior. Outra novidade da proposta é estipular que a indenização deve considerar o valor do bem à época do ajuizamento da ação. Hoje é comum usar a precificação da data de perícia judicial, que pode ocorrer anos depois do início da briga judicial. Não raramente, conforme lembra Colnago, o valor do bem muda quando se sabe que um projeto de infraestrutura será erguido naquele local. Quando mais se adia o processo, maior o valor pedido pelo proprietário. Coordenado pelo Planejamento, o texto deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados com a assinatura de outros três ministérios: Casa Civil, Justiça e Cidades. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tiveram participação ativa nas discussões. Sugestões apresentadas pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e pelo Metrô de São Paulo foram incorporadas no projeto. A proposta do governo tem foco específico nas desapropriações por utilidade pública. Outras expropriações – por interesse social, para fins de reforma agrária ou razões urbanísticas – não são tratadas pelo texto. Em dezembro de 2015, parte dessas questões foi tratada por medida provisória editada pela ex-presidente Dilma Rousseff, mas a MP 700 andou em paralelo ao processo de impeachment e “caducou” sem ter sido votada. Desta vez, a opção por um projeto de lei ocorre por dois motivos: medidas provisórias não podem ser reeditadas na mesma legislatura e nem tratar de questões processuais. “O novo texto tem robustez e abrangência bem maiores do que a MP 700”, diz Colnago. Para o presidente da Abdib, Venilton Tadini, a proposta é fundamental para dar mais segurança jurídica às concessões. “Um dos grandes riscos não gerenciáveis nos projetos de infraestrutura são as desapropriações”, afirma o executivo, que cita ainda as dificuldades no licenciamento ambiental como fator de imprevisibilidade. Ele elogia a interlocução com o governo na costura do projeto. “A MP 700 já tinha uma estrutura de texto bastante avançada, mas o conteúdo melhorou com as discussões mais recentes.” Além de dar celeridade às desapropriações que viram alvo de processos judiciais, o projeto toca em uma questão fundamental para agilizar obras em rodovias e ferrovias concedidas à iniciativa privada. De acordo com o texto, a ANTT ganhará poderes para fazer declarações de utilidade pública, que iniciam a desapropriação dos terrenos e imóveis. Hoje essa é uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, do presidente da República. Só uma exceção é admitida atualmente: em obras tocadas pelo Dnit, com recursos orçamentários, a autarquia pode emitir essa declaração. Com a mudança, o governo espera reduzir a lentidão administrativa que toma conta dos processos. À espera de assinatura presidencial, o primeiro passo para a desapropriação necessária nas margens de rodovias às vezes consome meses de idas e vindas, entre um e outro gabinete da máquina burocrática em Brasília. Pelo texto do governo, amplia-se o rol de agentes habilitados a receber delegação do poder público para negociar indenizações aos expropriados. Hoje a delegação só pode ser dada para concessionárias de serviços públicos. O projeto estende essa possibilidade para arrendatários (figura jurídica dos operadores de terminais em portos organizados) e empreiteiras contratadas pelo RDC integrado – sistema de contratação no qual a construtora não apenas executa a obra em si, mas desenvolve os projetos de engenharia. A proposta traz outras inovações, como a dispensa de autorização legislativa para que a União desaproprie bem de Estados, do Distrito Federal ou de municípios. Atualmente, mesmo que haja acordo entre expropriante e expropriado em torno de terras ou imóveis públicos, é preciso ter aprovação das assembleias legislativas ou das câmaras de vereadoras, conforme o caso. A mesma dispensa valerá para Estados que desapropriem bens municipais. “Na prática, estamos criando uma via rápida para as desapropriações”, garante Esteves Colnago. O secretário destaca ainda um aspecto social da proposta, que abre caminho para “medidas compensatórias” quando o imóvel ou terreno estiver ocupado por assentamentos ou invasões. Nesse caso, há previsão de realocar as famílias em unidade habitacional ou compensação financeira equivalente. Fonte: Valor Econômico

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