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Aneel ajusta regras de comercialização para usinas híbridas e associadas

Foram adequados módulos de medição, MRE, penalidade de energia e desconto na Tust/Tusd

SUELI MONTENEGRO, DA AGÊNCIA CANAL ENERGIA, DE BRASÍLIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou ajustes nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis às usinas hibridas e associadas. As normas de implantação desses empreendimentos, que combinam duas ou mais fontes de produção de energia, foram regulamentadas pela Resolução Normativa 954.

As alterações propostas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica dizem respeito a Medição Física, Medição Contábil, Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), Penalidade de Energia, Cálculo do Desconto Aplicado à Tusd/Tust. Foram sugeridas ainda adequações no Procedimento de Comercialização que trata do Cadastro de Agentes.

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