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ANEEL Devolve Garantias para Empreendimentos Hidrelétricos

A Diretoria Colegiada da Aneel anunciou a decisão de restituir as garantias de registro para empreendimentos que já possuam o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo para os Estudos de Inventário de Pequenas Centrais Hidrelétricas (DRS-PCH) e para Usinas Hidrelétricas com capacidade entre 5 e 50 MW que apresentem características de Pequenas Centrais Hidrelétricas (DRS-UHE).

Esta determinação resultou de uma consulta pública, a Audiência Pública nº 13/2019, que abordou os requisitos e procedimentos para a obtenção de autorização para a exploração de potenciais hidráulicos com características de PCH. Recebemos um total de 80 contribuições de 31 partes interessadas, sendo a maioria delas solicitando uma prorrogação do prazo para a obtenção do DRS devido aos atrasos no processo de licenciamento ambiental, bem como para solicitar uma autorização visando viabilizar o empreendimento. Uma proposta foi integralmente aceita, enquanto outras 41 foram parcialmente aceitas.

Com o objetivo de equilibrar as contribuições recebidas e as informações coletadas, as áreas técnicas da agência recomendaram a adoção de um prazo total de 8 anos para a obtenção das licenças ambientais, de recursos hídricos e para a viabilização econômica do ativo. Dado o longo período estipulado, também foram sugeridos mecanismos para desencorajar ações protelatórias por parte dos detentores do DRS interessados.

No caso de as empresas apresentarem os certificados ambientais em qualquer momento durante esse período, o DRS da usina permanecerá em vigor indefinidamente, enquanto a Licença Ambiental e a DRD-H permanecerem válidas. No entanto, se passarem os 8 anos sem a apresentação de tais documentos ambientais, ou se esses perderem a validade e não puderem ser renovados, o DRS será revogado.

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