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Aneel publicará despacho que repassa Amazonas Energia para Âmbar sub judice

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou que publicará nesta segunda-feira (7) um despacho sobre a aprovação, sub judice, da transferência do controle societário da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar, empresa da holding J&F, que também controla a JBS (JBSS3)

Segundo a agência reguladora, a publicação ocorrerá “em estrito cumprimento de decisão judicial” da Justiça Federal do Amazonas, que havia obrigado a autarquia a aprovar o negócio segundo as condições apresentadas pela Âmbar no fim de junho.

No entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal junto à Aneel, a aprovação do repasse da concessionária à Âmbar pode ocorrer nos termos propostos pela própria Amazonas Energia no fim do mês passado.

Com isso, o plano aprovado pela Aneel prevê que os consumidores de energia vão arcar com custos de 14 bilhões de reais pelos próximos 15 anos para ajudar na recuperação da distribuidora amazonense. Já a Âmbar terá se comprometido com um aporte de capital de 6,5 bilhões de reais para reduzir o endividamento da distribuidora.

A agência reguladora acrescentou que essa aprovação se dá “em caráter naturalmente precário” e perdurará apenas enquanto vigorar a decisão judicial, “em face da qual a Aneel seguirá envidando esforços de atuação processual”.

Em despacho separado, a Aneel também irá autorizar, sub judice, a conversão dos contratos de energia da distribuidora amazonense para contratos de energia de reserva (CER).

A medida visa reduzir a sobrecontratação de energia no portfólio da concessionária, um problema que piorava sua situação financeira.

Com a conversão dos contratos, os custos com geração termelétrica serão repassados a todos os consumidores do país por meio do encargo de energia de reserva (EER), cobrado na conta de luz.

A conversão dos contratos torna mais atrativa a venda de termelétricas da Eletrobras para a Âmbar celebrada neste ano.

A empresa da J&F comprou todas as usinas térmicas colocadas à venda pela Eletrobras. Esses empreendimentos tinham sua geração contratada junto à Amazonas Energia, que no entanto estava inadimplente com os pagamentos.

Também nesse caso, a Aneel ressaltou que se trata de uma aprovação para estrito cumprimento de decisão judicial.

Comentário do engenheiro e CEO da ENERCONS Ivo Pugnaloni

Para o CEO da ENERCONS, engenheiro eletricista Ivo Pugnaloni, a carga no sistema elétrico que essa nova unidade industrial vai acrescentar não poderá ser sustentada por geração solar, altamente influenciada por dias nublados, chuvosos e pelo inexorável horário depois das 16 horas, quando o sol vai se pondo. “Só fontes hidrelétricas ou termelétricas podem suprir cargas como essa, pois são permanentes. Resta saber se o Ministério de Minas e Energia vai preferir gerar energia elétrica com água nacional, ou com derivados de petróleo importados, caríssimos e poluentes” comentou.

Pugnaloni lamentou estar ainda paralisada nas assessorias do MME , há três anos, a precificação das externalidades ( benefícios e prejuízos adicionais ao meio ambiente) de cada fonte. “Talvez seja a ação dos poderosos “lobbies” aos quais se referiu o próprio ministro Silveira na sua excelente entrevista à CNN, semana passada”, disse o executivo que foi diretor de planejamento da COPEL , concessionária do Paraná.

“Não há como negar que as assessorias do MME estarão fazendo o governo incorrer em grave risco de judicialização caso o Leilão de Reserva de Capacidade não venha a atender ao artigo 26, parágrafo 1-G que determina que todos os benefícios ambientais e de garantia de fornecimento sejam considerados, nos certames como esse, que envolvem centenas de bilhões de reais em energia elétrica, disse ele.

“Vejam leitores o que diz a Lei 9784/99 Art. 26 § 1º-G. “O Poder Executivo federal definirá diretrizes para a implementação, no setor elétrico, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade, no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação deste parágrafo. Se isso não aconteceu, o MME corre o risco de um mandado de segurança interromper todo esse processo de compra enorme, pois a data de publicação deste parágrafo foi 01.03.21. E quem aviusa, geralmente, amigo é”, adendou.

“O atual governo brasileiro precisa entender, de uma vez por todas, que não basta geração solar e eólica para fazer a transição energética, pois elas são fontes intermitentes. Param de uma hora para a outra de produzir. Essas duas fontes são muito boas, mas tem esse grave defeito. Sem novas hidrelétricas para completar a geração faltante da solar e eólica a cada momento, a nossa matriz vai ter que usar cada vez mais termelétricas que já são, graças às manobras desses lobbies, mais de 37% da capacidade instalada do Brasil”, concluiu preocupado Ivo Pugnaloni.

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