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Custo com vertimento turbinável pode chegar a R$ 6/MWh até 2025

O chamado vertimento turbinável, situação na qual usinas hidráulicas poderiam estar gerando energia pela quantidade abundante de água passando por suas comportas, mas que não acontece em consequência direta da inserção e sobrecontratação das renováveis complementares, pode custar R$ 6 o MWh até 2025 e concentrado em alguns empreendimentos, o que impõe um desafio ainda maior para o setor na visão da PSR.

Os dados trazidos nessa quinta-feira, 30 de março, pelo coordenador de projetos e consultor de assuntos regulatórios da consultoria, Jairo Terra, mostram ser preciso a implementação de um mecanismo que possa de fato revelar quais os custos das fontes eólica e solar, que trazem um modelo de negócios em que os valores variáveis operativos são tratados como nulos, além da discussão sobre qual é o verdadeiro custo das hidrelétricas, o que varia muito de usina a usina.

“Tem UHE que prefere pagar ao invés de deixar de gerar e comprometer de alguma forma suas máquinas”, comentou o especialista durante o terceiro bloco de apresentações e debates do Workshop PSR, evento promovido em parceria com o Grupo CanalEnergia/Informa Markets no Rio de Janeiro. Ele também afirmou que o quadro técnico da PSR está desenvolvendo diversos estudos envolvendo as temáticas de serviços ancilares, flexibilidade e separação de lastro e energia, haja visto que muitos geradores têm passado por situações críticas.

“Serviços ancilares hoje não são remunerados e tem competido com a geração das usinas, como no caso do suporte reativo, algo que deveria ser pago considerando o custo de oportunidade e de disponibilização dos equipamentos de determinada maneira”, complementa, citando um levantamento no qual avalia como ficaria a flexibilidade do sistema sem hidrelétricas, com valores expressivos entre R$ 20/MWh a R$ 100/MWh.

Além do vertimento turbinável, também chamado de curtailment, a apresentação apontou outras problemáticas para a fonte, como falta de previsibilidade do tempo de concessões, ausência de incentivos à eficiência, muito por conta da regulamentação desenhada para o MRE, além das restrições operativas, principalmente de cunho ambienta e social, e a falta de remuneração adequada aos serviços prestados ao sistema. “Não há outro caminho que não o aprimoramento regulatório”, ressalta

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