Geradores hidrelétricos já pensam em reivindicar a cobertura dos impactos das renováveis e de térmicas da lei da Eletrobras
Geradores já se preparam para reivindicar em um futuro próximo o ressarcimento dos custos do deslocamento hidrelétrico provocado pela geração eólica e solar e pela entrada, mais à frente, das térmicas a gás da Lei da Eletrobras. Seria uma nova batalha do GSF, mas não necessariamente com essa sigla. Para o consultor e ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, Edvaldo Santana, a cobertura do deslocamento por inflexibilidade pode entrar como uma emenda em qualquer medida provisória antes de 2024.
“Eu mesmo já fui consultado sobre isso”, revelou Santana, durante café da manhã da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica com consultores e assessores legislativos. Na avaliação do consultor, ninguém está reclamando por enquanto porque o Preço de Liquidação das Diferenças está baixo, mas tudo pode mudar quando esse tipo de situação começar a acontecer com o PLD elevado.
Mesmo com bastante água nos reservatórios, a expectativa é de que pelo menos até 2030 as hidrelétricas sejam substituídas durante parte do dia pelas novas renováveis e tenham que verter essa água, mesmo no período seco. O mesmo pode acontecer com as térmicas inflexíveis com contratação compulsória estabelecida na Lei 14.182 de 2022.
Os 8 mil MW previstos na legislação que autorizou a privatização da Eletrobras significam 5,6 mil MW médios gerados ao longo do ano, considerando a inflexibilidade de 70%. Um montante de energia que corresponde a quase 10% do total das hidrelétricas do Mecanismo de Realocação de Energia e que vai deslocar ainda mais essas usinas, com mais água desperdiçada, alertou Santana.
Atualmente, o consumidor já paga o deslocamento pela geração termelétrica fora da ordem de mérito. O fato de que esse custo é repassado parece ter sido a única razão de nenhuma empresa hidrelétrica ter questionado a emenda que impôs a contratação de térmicas em leilões regulados.
“O Congresso operou o sistema. Tem que operar 70% do tempo. Nem as hidrelétricas, quando tem bastante água, operam 70% do tempo. Eu também nao sei se o congressista se deu conta disso. Que foi uma interferencia importante e tecnicamente inadequada (…) porque fez uma coisa que nem a hidrelétrica opera desse jeito. Só a nuclear opera desse jeito”, disse Santana.
O ex-diretor da Aneel considera difícil reverter uma medida como essa, mas aconselha que em decisões futuras de importância para o setor elétrico a Câmara dos Deputados e o Senado ouçam quem entende do assunto e realizem análises de impacto, utilizando, inclusive, o trabalho dos consultores legislativos das duas casas.