O governador do Ceará Camilo Santana sancionou na última sexta-feira 13 de janeiro, lei que cria o Fundo de Incentivo à Eficiência Energética e Geração Distribuída. O objetivo é incentivar o desenvolvimento e financiamento de projetos de eficiência energética e de micro e minigeração de energia elétrica como estímulo à energia com base nas fontes renováveis, bem como no apoio à modernização das instalações elétricas dos órgãos e entidades da administração pública.
O chefe do Executivo destacou a importância de diversos setores para que o projeto fosse realizado. De acordo com ele, governo nenhum consegue dar passos firmes e consistente se não tiver parceiros, diálogos e desafios. Segundo ele, a questão da energia renovável tem sido um esforço para que o Ceará retome em médio a curto prazo a condição de vanguarda, que sempre foi característica nessa área. A partir de agora, o governador fica autorizado a abrir crédito adicional especial de R$ 10 milhões para destinar ao Fundo. Um Conselho Gestor foi criado com o intuito de analisar e escolher os projetos que receberão recursos financeiros e definir as diretrizes de aplicação de tais recursos. O Conselho vai encaminhar um relatório semestral à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará sobre todos os programas desenvolvidos pelo FIEE, que será gerido financeiramente pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará.
O FIEE é uma ampliação do Fundo de Incentivo à Energia Solar do Ceará, criado em 2009. Naquele ano, foi aberto um crédito adicional no orçamento de R$ 10 milhões para despesas do instrumento de captação financeira e a permissão para a destinação de 0,5% para o fundo solar do valor desembolsado pelos beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará.
As receitas do FIEE são constituídas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento fiscal do estado; recursos de encargos específicos cobrados das empresas beneficiárias do Fundo de desenvolvimento Industrial; recursos obtidos da economia promovida pelas ações técnicas de Eficiência Energética ou implantação da Micro e Minigeração Distribuída de energia elétrica, no percentual de 20% do valor economizado da conta de energia elétrica; recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Municipal; convênios, contratos e doações realizadas por entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas do país ou do exterior.