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MME Define Diretrizes para Descontratação de Energia de Reserva

O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MME nº 200, de 18 de maio de 2017, que aprova as Diretrizes da Sistemática para a realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, previsto para ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Nos termos das diretrizes do Mecanismo, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 151, de 18 de abril de 2017, serão descontratados Contratos de Energia de Reserva (CER), de empreendimentos que sejam parte de CER vigente, que não tenham entrado em operação em teste e que estejam inscritos na ANEEL para participação do mecanismo.

A sistemática estabelece a aceitação de propostas para três produtos de fontes distintas: eólica, hidrelétrica e solar fotovoltaica, tendo como objeto a descontratação de energia de reserva. O critério de diferenciação por fontes energéticas está previsto pelo art. 6º, §1º, da Portaria MME nº 151, de 2017.

As Diretrizes da Sistemática estabelecem que o mecanismo ocorrerá em duas etapas:

1 – Na Etapa Inicial do mecanismo o sistema aceitará, para cada empreendimento, um lance único superior ou igual ao lance de prêmio mínimo, que nesta etapa será igual ao prêmio inicial definido em Edital.

2 – Na Etapa Contínua serão aceitos, simultaneamente, lances para todos os produtos. Os lances serão classificados por ordem decrescente das ofertas, que poderão ser melhoradas a qualquer momento. Na classificação das ofertas é considerado o prêmio de lance acrescido do preço contratado atualizado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou ontem (30/5), em reunião pública, abertura de Audiência Pública (AP) para colher contribuições sobre a proposta de Edital de Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de 2017.  A AP receberá contribuições a partir de hoje (31/5) até 30/6.

O Mecanismo deverá ser realizado até 31/8/17 por meio de sistema eletrônico na internet. O processo de descontratação de montantes de energia de reserva deverá observar o limite máximo de energia a ser definido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Os empreendimentos de geração cuja energia tenha sido contratada em Leilão de Energia de Reserva que atendam, cumulativamente, às seguintes condições na data de publicação do Edital, serão elegíveis para participação no certame:

– Façam parte de Contrato de Energia de Reserva – CER vigente;

– Não tenham iniciado operação em teste.

As propostas serão aceitas para três Produtos: Eólica (central eólica), Solar (central solar) e Hidro (central hidrelétrica – CGH e PCH). O agente de geração apto a participar do Mecanismo deverá ofertar Lance de Prêmio, em Reais/Megawatt-hora (R$/MWh) para cada empreendimento que deseje descontratar energia. O Lance de Prêmio inicial será estabelecido pelo MME e constará do edital a ser publicado pela ANEEL.

Os interessados em colaborar com a audiência devem encaminhar sugestões no período de 31/5/2017 a 30/6/17 para o e-mail: [email protected] ou por correspondência para o endereço: ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

A minuta do edital pode ser consultada  em http://www.aneel.gov.br/audiencias-publicas. Para tal, o interessado deverá acessar o espaço da Audiência 030/2017.

Fonte: Ambiente Energia

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