Pedidos serão registrados em um sistema computacional, criando uma porta única para interação entre agentes e órgãos envolvidos
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações nos procedimentos relacionados à situação operacional de novos empreendimentos de geração. A nova regra transfere para o Operador Nacional do Sistema Elétrico a atribuição de liberar a operação em teste e comercial de usinas, função que era da fiscalização da Aneel.
A norma, que passou por consulta pública, mantém os procedimentos das etapas de teste e comercial para todos os tipos de usina. Os pedidos dos geradores serão registrados em um sistema computacional, criando uma “única porta” que será operada de forma colaborativa, permitindo a atuação direta do agente solicitante, do ONS, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, das concessionárias ou permissionárias de distribuição e da Aneel.
A mudança, segundo a agência, elimina sombreamentos entre os órgãos e reduz custos para os agentes do setor, a própria Aneel e o ONS. A estimativa é de que economia com a centralização do processo no operador será de R$ 53 milhões em um período de cinco anos. O orçamento do ONS vai precisar, no entanto, de um reforço.
As alterações vão se refletir em novos Procedimentos de Rede e nas Regras e Procedimentos de Comercialização.