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O que é o tijolo solar e como ele funciona?

A construção civil está sempre passando por constante inovação para atender bem todas as necessidades da sociedade – e com as mudanças climáticas, mais do que nunca, minimizando o impacto do homem sobre a natureza. Uma das invenções mais intrigantes para obras de engenharia é o tijolo solar, capaz de gerar energia limpa. Essa tecnologia deve transformar a forma como erguemos edifícios e consumimos energia, criando um ambiente urbano mais sustentável. Saiba neste artigo do Engenharia 360!

O que é um tijolo solar

Antes de tudo, vale destacar que a utilização de energia solar não é necessariamente uma novidade na construção civil. Na verdade, desde a década de 1970, os painéis solares vêm sendo aprimorados, se tornando cada vez mais populares. Mas os custos de sua instalação e manutenção ainda permanecem sendo um problema. Então, os tijolos solares surgem como uma alternativa mais viável, permitindo geração de energia não nos telhados, mas nas paredes das edificações.

Podemos citar neste ponto do artigo os blocos de vidro Solar Squares, com camada de células fotovoltaicas e alto potencial de maximizar a eficiência da conversão de luz solar em eletricidade. Esse modelo de tijolo solar foi desenvolvido especialmente para poder ajudar a erguer edifícios, substituindo os tijolos comuns – inclusive melhorando a estética dos edifícios, tornando-os mais modernos e eficientes.

Como funcionam os tijolos solares

Os tijolos solares são, em tese, muito mais fáceis de serem instalados e adaptados às arquiteturas, posicionados verticalmente – pode-se dizer que são uma solução mais estética e funcional para a geração de energia. Graças à sua tecnologia óptica inteligente, é possível gerar energia mesmo em condições de luz difusa (quando a luz solar é mesmo direta).

A abordagem desse objeto funciona assim: um conjunto de dispositivos ópticos, como lentes e espelhos, concentra e direciona os raios de luz para as células solares integradas, aumentando a eficiência na geração de energia. Desse modo, os tijolos solares poderiam ser utilizados em uma ampla variedade não só de condições climáticas e de iluminação, mas ângulos de incidência solar. Essa característica é especialmente favorável em áreas urbanas densamente povoadas, onde a luz solar direta é mais limitada.

Exemplos de uso

Os tijolos solares podem ser usados tanto em novas construções quanto em reformas, integrados ao projeto de Engenharia Civil. Em alimentação instantânea de equipamentos elétricos. E em conjunto com sistemas de armazenamento de energia para uso posterior.

Comentário do Engenheiro e CEO da ENERCONS Ivo Pugnaloni

Para o CEO da ENERCONS, engenheiro eletricista Ivo Pugnaloni, a carga no sistema elétrico que essa nova unidade industrial vai acrescentar não poderá ser sustentada por geração solar, altamente influenciada por dias nublados, chuvosos e pelo inexorável horário depois das 16 horas, quando o sol vai se pondo. “Só fontes hidrelétricas ou termelétricas podem suprir cargas como essa, pois são permanentes. Resta saber se o Ministério de Minas e Energia vai preferir gerar energia elétrica com água nacional, ou com derivados de petróleo importados, caríssimos e poluentes” comentou.

Pugnaloni lamentou estar ainda paralisada nas assessorias do MME , há três anos, a precificação das externalidades ( benefícios e prejuízos adicionais ao meio ambiente) de cada fonte. “Talvez seja a ação dos poderosos “lobbies” aos quais se referiu o próprio ministro Silveira na sua excelente entrevista à CNN, semana passada”, disse o executivo que foi diretor de planejamento da COPEL , concessionária do Paraná.

“Não há como negar que as assessorias do MME estarão fazendo o governo incorrer em grave risco de judicialização caso o Leilão de Reserva de Capacidade não venha a atender ao artigo 26, parágrafo 1-G que determina que todos os benefícios ambientais e de garantia de fornecimento sejam considerados, nos certames como esse, que envolvem centenas de bilhões de reais em energia elétrica, disse ele.

“Vejam leitores o que diz a Lei 9784/99 Art. 26 § 1º-G. “O Poder Executivo federal definirá diretrizes para a implementação, no setor elétrico, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade, no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação deste parágrafo. Se isso não aconteceu, o MME corre o risco de um mandado de segurança interromper todo esse processo de compra enorme, pois a data de publicação deste parágrafo foi 01.03.21. E quem aviusa, geralmente, amigo é”, adendou.

“O atual governo brasileiro precisa entender, de uma vez por todas, que não basta geração solar e eólica para fazer a transição energética, pois elas são fontes intermitentes. Param de uma hora para a outra de produzir. Essas duas fontes são muito boas, mas tem esse grave defeito. Sem novas hidrelétricas para completar a geração faltante da solar e eólica a cada momento, a nossa matriz vai ter que usar cada vez mais termelétricas que já são, graças às manobras desses lobbies, mais de 37% da capacidade instalada do Brasil”, concluiu preocupado Ivo Pugnaloni.

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