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A energia hidrelétrica continua sendo uma das fontes mais baratas de eletricidade: novo relatório da IRENA destaca o papel crescente da energia hidrelétrica

A IRENA se juntou à IHA e aos formuladores de políticas de toda a América Latina e Caribe em uma mesa redonda no Rio para destacar a oportunidade da energia hidrelétrica, ainda uma das fontes de eletricidade mais baratas. Mas com uma mensagem clara de que a maioria dos ativos hidrelétricos, construídos há várias décadas, precisam ser atualizados. As tendências atuais no setor de energia provocaram mudanças no papel da energia hidrelétrica, criando a necessidade de ajustar a forma como esses ativos são projetados, operados e mantidos, de acordo com um novo relatório da Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA). “A Mudança do Papel da Energia Hidrelétrica: Desafios e Oportunidades”, produzido no contexto da Estrutura Colaborativa da IRENA sobre Energia Hidrelétrica, fornece um instantâneo do status atual da energia hidrelétrica e apresenta uma visão de como realizar seu potencial. “A energia hidrelétrica tem sido uma fonte eficaz de geração de energia limpa por mais de um século”, disse o diretor-geral da IRENA, Francesco La Camera. “No entanto, com o cenário energético em rápida evolução, é importante reavaliar seu papel futuro e alavancar avanços tecnológicos recentes que possam maximizar seu potencial, garantindo sua sustentabilidade e resiliência climática.” De acordo com o Cenário 1,5°C da IRENA, se o mundo quiser descarbonizar completamente e cumprir as metas climáticas estabelecidas no Acordo de Paris, a capacidade hidrelétrica instalada, incluindo hidrelétricas reversíveis, deve mais do que dobrar até 2050. Isso exigirá investimentos anuais em hidrelétricas para crescer cerca de cinco vezes. No entanto, o relatório ressalta que a maior parte do potencial hidrelétrico está nos países em desenvolvimento e as instituições financeiras precisam trabalhar em conjunto com os governos para superar os riscos e limitações locais e canalizar o investimento tão necessário para essas regiões e países. De acordo com o relatório, a energia hidrelétrica, apesar de ser a tecnologia renovável mais madura, enfrenta vários desafios, incluindo: modernização de frotas antigas para atender aos requisitos modernos do sistema de energia; atração de novos investimentos; e atualizar estruturas de mercado e modelos de negócios que não recompensam todos os serviços prestados pela hidreletricidade além da geração de energia. O relatório também destaca que o planejamento e o desenvolvimento de hidrelétricas só serão bem-sucedidos se aspectos de sustentabilidade e resiliência forem levados em consideração Leia “A mudança do papel da energia hidrelétrica: desafios e oportunidades” para saber mais sobre as principais ações que os formuladores de políticas podem tomar para acelerar a implantação da energia hidrelétrica de forma sustentável.

Ivo Pugnaloni aponta a investigação que a ANEEL precisaria fazer.

Ivo Pugnaloni* A Agência Nacional de Energia Elétrica retomou nesta terça-feira dia 28 de fevereiro, o julgamento de recursos administrativos relacionados aos atrasos de usinas termelétricas contratadas emergencialmente no auge da crise hídrica de 2021 —. Boa parte dos projetos atrasaram e alguns têm custo de geração elevado, exatamente por serem emergenciais. Além de investigar a origem dos atrasos na construção de termoelétricas, a ANEEL deveria aproveitar para atender três Acórdãos do Tribunal de Contas da União de números TCU nº 2.164/2008, TCU 1.196/2010 e TCU 1.171/2014 que determinaram à agência, à EPE e ao MME estudar e explicar os graves e importantes atrasos no planejamento, projeto, licenciamento ambiental e construção de novas usinas hidrelétricas movidas com água corrente. Afinal, esses atrasos estão obrigando os consumidores brasileiros a consumir a caríssima energia termoelétrica fóssil, o que os faz pagar a tarifa de energia mais cara do mundo. Para ir ao centro das causas da escassez de energia hidrelétrica em nossa matriz, a ANEEL deveria investigar as razões pelas quais, para essa fonte, são altíssimos os juros do BNDES. Quais os motivos? Seria alta a inadimplência dos contratos e, portanto, os riscos desse tipo de operação? Há algum interesse em desmotivar os investidores? Por quais razões de interesse público e nacional? Importante seria a agencia nacional investigar as razoes pelas quais a Empresa de Pesquisa Energética, mais uma vez, como já aconteceu em 2014, tem calculado  preços-teto tão baixos para os leilões desta fonte, que isto tem afugentado a participação de investidores nesta fonte, favorecendo investidores na fonte térmica fóssil, com preços até oito vezes mais caros. Afinal, discriminando e prejudicando abertamente esse setor, ambas as agencias públicas, EPE e BNDES, tem atuado como se estivessem trabalhando para extinguir esse setor no Brasil. Seria talvez por estarem alinhadas ambas e a favor da privatização completa da ELETROBRÁS, que possui 51 hidrelétricas amortizadas e altamente lucrativas? Seria por quererem impedir a liberdade de investimentos privados e estatais e querendo apresentar à sociedade as hidrelétricas como sendo uma relíquia de tecnologia “antiga e inviável”, mesmo tendo em 2022 produzido mais de 70% de toda a energia consumida no Brasil? Igualmente, a ANEEL precisa investigar de forma transparente para a sociedade a razão pela qual, a Empresa de Pesquisa Energética, nunca considerou nos cálculos dos preços teto qualquer das extremamente favoráveis externalidades ambientais, energéticas, sociais e econômicas que as hidroelétricas apresentam  para o desenvolvimento regional e nacional. Como a EPE consegue, como empresa de pesquisa energética, desconsiderar todos esses fatores externos ao setor, como se estas usinas fossem apenas fábricas de quilowatt-hora a não verdadeiras fabricas de desenvolvimento social, ambiental e econômico, ao fixar esses preços inviáveis para a energia produzida por elas? Haveria um conflito de interesse? Existiria falta de isenção da empresa pública ao exercer seu dever legal de pesquisa para o Ministério de Minas e Energia? Haveria proteção e reserva de mercado para favorecer às  usinas termelétricas que ganham paradas para operar emergencialmente e sem a concorrência das hidrelétricas operariam mais tempo “emergencialmente”? Como a EPE consegue esquecer que todas as hidrelétricas podem, como faz Itaipu, viabilizar a irrigação por gotejamento? Como a EPE não leva em conta que as hidrelétricas abastecem cidades de toda a Região Metropolitana de Salvador?  Como apagar dos dados de estudo que a cidade de Limeira tem sua água potável originada da pequena central hidrelétrica Rio do Lobo? Como a EPE faz para deixar de considerar as menores perdas e ganhos de potência gerados pelo uso da energia das pequenas hidrelétricas na hora de pico pelas distribuidoras, evitando o despacho de usinas de grande porte que estão situadas muito mais distantes? Como a EPE tem feito para desconsiderar o valor dos reservatórios das hidrelétricas para favorecer à piscicultura e à aquicultura como em Itaipu, a importância das hidrelétricas para evitar enchentes armazenando os picos de afluência em seus reservatórios? Como a EPE faz para esquecer que as hidrelétricas impedem o plantio e a ocupação irregular das áreas de preservação ambiental evitando mortes e destruição durante as grandes enchentes? Como a EPE faz para ignorar o valor turístico, imobiliário, de lazer, ambiental de um reservatório como o do Lago Paranoá, em Brasília que sendo um reservatório da usina do mesmo nome, de propriedade da CEB, mudou o clima da capital, acabando com a secura do ar cuja umidade menor do que 20% , rachava os lábios dos primeiros habitantes da capital? Ao projetar, licenciar, construir e cuidar dessas áreas verdes as hidrelétricas realizam investimentos que precisam ser compensados pela energia que geram.. Estes ganhos externos exigem  investimento e custos operacionais que precisam ser remunerados. São vantagens inegáveis que a EPE, que sempre se disse tão preocupada com questões ambientais, recusa-se, omite-se há mais de 19 anos ao não considerar. A própria ANEEL, há mais de cinco anos, publicou detalhado estudo, que provou o valor dessas externalidades, que inexplicavelmente, nunca foi utilizado para nada, apesar de elaborado pelo seu próprio time de competentes técnicos. A EPE não conhece esse estudo da ANEEL? Ou teria resolvido dele não tomar conhecimento? Ou não concorda com esses estudos e tem seus próprios estudos mas não os torna públicos? A ANEEL, tendo a obrigação legal de zelar pelo bom uso dos potenciais hidrelétricos da União, não pode continuar considerando como “iguais” fontes tão diversas. Deve aos consumidores, aos investidores e usuários do meio ambiente nacional investigar tudo isso no BNDES e na EPE com muito cuidado. No BNDES a ANEEL deve investigar por que razão esse banco estatal de desenvolvimento estatal pode adotar, para equipamentos e obras de geração hidrelétrica fabricados no Brasil, remuneração 37 % maiores do que para usinas 100% fabricadas no exterior. Na China por exemplo. A ANEEL deve procurar identificar quais as razões pelas quais existe tanta falta de isonomia e mesmo de sentimento nacionalista, em um banco nacional de desenvolvimento econômico. Ainda mais num setor cuja inadimplência é quase desprezível. Para esses estudos serem transparentes, a ANEEL deve voltar a publicar como antes do início do Governo

Supremo mantém decisão que eleva ICMS sobre energia

lenário Virtual confirma liminar do ministro Luiz Fux que amplia base de cálculo do imposto estadual O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Estados e ao Distrito Federal uma arrecadação de bilhões de reais em julgamento virtual que terminou na sexta-feira. Os ministros confirmaram liminar para a inclusão das tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. A liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux. Ele atendeu pedido dos governos estaduais e suspendeu dispositivo da Lei Complementar nº 194, editada no ano passado, que exclui essas tarifas da cobrança de ICMS. Fux levou em conta, para antecipar a decisão, o impacto da exclusão aos cofres públicos. “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões”, disse. O que preocupa os advogados, no entanto, é o fato de o ministro ter entrado no “mérito” das cobranças. Logo no começo da decisão, Fux cita uma discussão anterior e mais ampla – pendente de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que poderá ser afetada a depender do caminho escolhido pelo STF. Os ministros daquela Corte vão julgar, em recurso repetitivo – com efeito vinculante para todos os contribuintes – qual é a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, o que incluiria a TUST e TUSD. Ao fundamentar a sua decisão, Fux se posiciona sobre esse ponto. “O uso do termo operações remete não apenas ao consumo efetivo, mas toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão de energia”, diz. Há preocupação de advogados de que, com o aval dos ministros à liminar de Fux – tratando da cobrança em si, e não somente da constitucionalidade ou não da Lei Complementar nº 194 -, fique esvaziada a discussão no STJ. “A liminar do ministro Fux preocupa, porque o STF está se contradizendo com seu posicionamento anterior, de 2017, que entendia a discussão do TUST e TUSD no ICMS da energia elétrica como infraconstitucional”, diz o advogado Octávio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi. “Há risco de o STJ entender que o STF já decidiu contra o contribuinte.” Porém, o advogado espera que o Supremo, posteriormente, no mérito, entenda que a discussão é infraconstitucional. “A liminar referendada possui uma maior consideração na urgência dos Estados em ter um aumento de arrecadação com o ICMS neste momento, não entrando de forma aprofundada no mérito da discussão.” Essa questão é importante porque a LC nº 194 modificou a Lei Kandir (LC nº 87, de 1996). Deixou expresso que os valores de TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS. Antes dessa alteração, não havia nada expresso sobre o assunto, nem pela exclusão nem pela inclusão. Por isso, a briga entre Estados e contribuintes vem de longa data. Se o trecho da LC nº 194 deixar de existir, portanto, toda essa discussão sobre a base de cálculo do ICMS volta à tona. Os contribuintes defendem que o imposto incide somente sobre o valor da mercadoria – no caso, a energia elétrica – e não sobre todos os valores envolvidos na operação. Já para os Estados, o ICMS tem de ser cobrado sobre o valor da operação, com todos os custos embutidos. Segundo Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, a liminar permite aos Estados que não tenham alterado a sua legislação após a lei complementar que sigam cobrando o ICMS sobre a TUST-TUSD. Mas para os que tiverem excluído essa hipótese, acrescenta, será preciso alterar a norma e respeitar a anterioridade, voltando a exigir apenas em 2024. Para Julia Ferreira Cossi Barbosa, advogada no escritório Finocchio & Ustra Advogados, novamente os contribuintes estão sendo prejudicados. “Na prática, aqueles contribuintes que não possuem liminar para manter referida exclusão, sentirão um aumento imediato na conta de energia elétrica”, afirma.

Surpresa total, LULA assina nova LEI que vai afetar quem recebe de 1 a 6 salários

A medida está em processo de estudos junto ao Ministério das Cidades O Governo Federal pretende utilizar energia renovável nas novas construções do Minha Casa Minha Vida. O objetivo é tornar os novos beneficiários livres da cobrança da conta de luz. A medida está em processo de estudos junto ao Ministério das Cidades e ao Ministério de Minas e Energia. A isenção da conta de luz irá se aplicar tanto para as novas construções do Minha Casa Minha Vida quanto para conjuntos já finalizados. A expectativa é entregar dois milhões de habitações até 2026. Conta de luz pesa no bolso “Com isso você consegue baratear a conta de energia dessas pessoas e a intenção realmente é a conta de luz. A conta de energia acaba pesando muito no orçamento dessas pessoas”, disse o ministro das Cidades, Jader Filho. No entendimento do ministro, a implementação de energia renovável em imóveis do Minha Casa Minha Vida, é uma forma de promover o desenvolvimento sustentável. Além disso, o ministério começou um estudo com o propósito de estabelecer o valor máximo do financiamento de imóveis pelo programa, que hoje é de R$ 130 mil para a faixa 1. Novas regras do Minha Casa Minha Vida Para participar do programa e poder ter seu imóvel financiado, é preciso estar de acordo com uma das faixas de renda pré-estabelecidas. São elas: Áreas urbanas: Origem do Minha Casa, Minha vida O programa habitacional foi criado em 2009 pelo presidente Lula e deixou de existir em 2020. Sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o projeto que facilita o acesso de moradias a população em situação de vulnerabilidade passou a ser chamado Casa Verde e Amarela. Contudo, não foi apenas o nome que mudou. Houve alterações nos critérios e regras de participação. Benefícios entram no cálculo da renda? Nos novos critérios estabelecidos pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda mencionadas anteriormente não considera benefícios temporários, previdenciários ou assistenciais como: auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.  O Executivo Federal também informou que metade das unidades do programa serão destinadas para as famílias componentes da Faixa 1. Isto é, onde a renda bruta familiar mensal compreende até R$ 2.640. Além disso, o Minha Casa, Minha Vida passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. Novas regras Com a volta do programa, novas regras foram estabelecidas:

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