25 anos de experiência no mercado de energia

Deputados pedem urgência para barrar LRCAP que contratou 19 GW fósseis

Deputados federais de diferentes partidos se uniram para questionar, no Congresso Nacional, a legalidade do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) 2026, realizado em 28 de março, que contratou cerca de 19 GW de potência com predominância de fontes termelétricas fósseis, usinas a gás natural e carvão mineral, com contratos de até 15 anos e custo variável que pode chegar a R$ 1.40,00 por MWh.  O PDL 264/2026 (Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2026, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), pede a sustação das Portarias nº 118/2025 e nº 125/2026 do MME (Ministério de Minas e Energia), que definiram as regras do certame.  O projeto aponta vícios de legalidade e inconstitucionalidade nos atos do governo, incluindo ausência de AIR (Análise de Impacto Regulatório), extrapolação do poder regulamentar e potencial violação ao Art. 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente. Apresentado em 24 de abril, o PDL ganhou força rapidamente. Em 29 de abril, o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), presidente da FREPEL (Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa), assinou requerimento pedindo que o projeto seja votado em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados. “Não faz sentido o governo contratar energia suja, de termelétricas a gás e carvão, pagando um preço tão caro, sendo que o Brasil é um dos países mais ricos do mundo em energia limpa, como solar, eólica e hidráulica. Essa conta vai sobrar para o bolso do brasileiro”, afirmou o deputado Lafayette de Andrada.  Segundo os autores do PDL, o modelo adotado no LRCAP compromete diretamente o bolso do consumidor. Os contratos preveem pagamento de receita fixa anual mesmo quando as usinas não despacharem energia, além de custos variáveis entre R$ 800/MWh e R$ 1.400/MWh. O resultado do certame também teria sido marcado por baixa competição e concentração em poucos grupos econômicos. O PDL 264/2026 sustenta que as portarias: Direcionaram o leilão para fontes fósseis, contrariando a Política Energética Nacional (Lei 9.478/1997) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009);Foram editadas sem a realização de AIR, obrigatória pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019);Criaram um regime jurídico-econômico complexo com receita fixa, remuneração por disponibilidade e exigência de contratação de 70% de capacidade de transporte de gás — sem base legal suficiente;Restringiram a concorrência ao impor requisitos que favorecem agentes já estabelecidos no setor.Com o requerimento de urgência protocolado, o PDL 264/2026 pode ir diretamente ao plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas. A aprovação dependerá do apoio da maioria dos deputados presentes na sessão.

MMA discute diretrizes para consulta livre, prévia e informada em iniciativas de REDD+

Consulta é requisito para a execução de projetos e programas de REDD+ no Brasil O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu, entre os dias 28 e 29 de abril, a 10ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O encontro contou com a participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como representantes de povos e comunidades tradicionais, estados, academia, sociedade civil e governo federal.   O objetivo do encontro foi mapear percepções sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em projetos e programas de REDD+ à luz da Convenção 169 da OIT, buscando compreender as diferenças em sua aplicação em cada contexto. Alguns conceitos e processos foram debatidos, em particular sobre governança, participação social, consulta e consentimento.  A CLPI é um direito dos povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares de serem consultados antes da implementação de projetos ou da adoção de decisões que possam afetar seus territórios, direitos e modos de vida. Sua realização é obrigatória, e o direito das comunidades de conceder ou negar consentimento é expressão do direito à autodeterminação.  Para cumprir os compromissos com os povos, os processos de CLPI devem ocorrer com base em planos de consulta, no caso de programas jurisdicionais, ou protocolos de consulta, no caso de projetos.  “O tema da CLPI reflete um aspecto central para garantir a integridade das salvaguardas. Mais do que um requisito formal, ela precisa ser entendida como um processo contínuo de compartilhamento adequado de informações, de respeito às formas próprias de organização social dos povos envolvidos, e de construção de decisões legítimas sobre a implementação dos programas e projetos ao longo do tempo”, ressaltou a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Beatriz Soares.  Base normativa e implementação  A principal referência normativa para a CLPI é a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 143/2002, posteriormente promulgada pelo Decreto nº 10.088/2019.    “A Convenção 169 é hoje o único instrumento internacional que estabelece obrigações jurídicas para os governos que, de maneira soberana, a ratificaram, como é o caso do Brasil. Ela assegura que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam atores-chave em seu próprio desenvolvimento e possam participar e decidir quais são suas prioridades no âmbito social, cultural, econômico e ambiental”, explicou o especialista em Povos Indígenas da OIT, Hernán Coronado Chuecas.  Atualmente, a legislação brasileira trata da CLPI em normas específicas aplicáveis a determinados contextos. Entre os marcos recentes, estão a Lei nº 15.042/2024, que rege o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE), as regras para o mercado voluntário de carbono florestal, assim como a Resolução CONAREDD+ nº 19/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de programas e projetos em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.  Participação social e salvaguardas  Para representantes indígenas, o debate sobre CLPI também fortalece o acesso à informação e a defesa de direitos nos territórios.  A coordenadora-secretária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Marciely Tupari, destacou que a participação dos povos nas discussões é essencial para garantir que mais territórios compreendam seus direitos. “Em alguns territórios indígenas da Amazônia, as discussões sobre o CLPI estão mais avançadas, mas, em outros, o tema ainda é pouco conhecido. Muitos ainda não têm conhecimento de que esse é um mecanismo muito importante para assegurar nossos direitos em nossos territórios”, afirmou.  Para ela, a participação nesses espaços também contribui para ampliar o debate geral sobre REDD+ junto às comunidades. “Estar nesses espaços e debater é também uma estratégia para tratar do REDD+ dentro dos territórios. É uma oportunidade de mostrar que essa é uma alternativa para fortalecer o trabalho que nós já fazemos para defender a floresta”, concluiu.  Como encaminhamento da reunião, a Secretaria-Executiva da CONAREDD+ irá sistematizar as contribuições e os diferentes pontos de vista apresentados nos estudos de caso debatidos ao longo do encontro. A partir desse conjunto de discussões, o colegiado poderá avaliar a necessidade de avançar na elaboração de uma resolução ou de outro instrumento orientador sobre a aplicação do CLPI em programas e projetos de REDD+ no país. O evento contou com apoio do Floresta+ Amazônia, projeto implementado pelo MMA, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos de REDD+ obtidos por meio do Fundo Verde para o Clima (GCF).  Assessoria Especial de Comunicação Social do MMAimprensa@mma.gov.br(61) 2028-1227/1051Acesse o Flickr do MMA 

Deputados pedem urgência para barrar LRCAP que contratou 19 GW fósseis

Deputados federais de diferentes partidos se uniram para questionar, no Congresso Nacional, a legalidade do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) 2026, realizado em 28 de março, que contratou cerca de 19 GW de potência com predominância de fontes termelétricas fósseis, usinas a gás natural e carvão mineral, com contratos de até 15 anos e custo variável que pode chegar a R$ 1.40,00 por MWh.  O PDL 264/2026 (Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2026, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), pede a sustação das Portarias nº 118/2025 e nº 125/2026 do MME (Ministério de Minas e Energia), que definiram as regras do certame.  O projeto aponta vícios de legalidade e inconstitucionalidade nos atos do governo, incluindo ausência de AIR (Análise de Impacto Regulatório), extrapolação do poder regulamentar e potencial violação ao Art. 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente. Apresentado em 24 de abril, o PDL ganhou força rapidamente. Em 29 de abril, o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), presidente da FREPEL (Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa), assinou requerimento pedindo que o projeto seja votado em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados. “Não faz sentido o governo contratar energia suja, de termelétricas a gás e carvão, pagando um preço tão caro, sendo que o Brasil é um dos países mais ricos do mundo em energia limpa, como solar, eólica e hidráulica. Essa conta vai sobrar para o bolso do brasileiro”, afirmou o deputado Lafayette de Andrada.  Segundo os autores do PDL, o modelo adotado no LRCAP compromete diretamente o bolso do consumidor. Os contratos preveem pagamento de receita fixa anual mesmo quando as usinas não despacharem energia, além de custos variáveis entre R$ 800/MWh e R$ 1.400/MWh. O resultado do certame também teria sido marcado por baixa competição e concentração em poucos grupos econômicos. Questionamentos jurídicosO PDL 264/2026 sustenta que as portarias: Direcionaram o leilão para fontes fósseis, contrariando a Política Energética Nacional (Lei 9.478/1997) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009);Foram editadas sem a realização de AIR, obrigatória pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019);Criaram um regime jurídico-econômico complexo com receita fixa, remuneração por disponibilidade e exigência de contratação de 70% de capacidade de transporte de gás — sem base legal suficiente;Restringiram a concorrência ao impor requisitos que favorecem agentes já estabelecidos no setor.Com o requerimento de urgência protocolado, o PDL 264/2026 pode ir diretamente ao plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas. A aprovação dependerá do apoio da maioria dos deputados presentes na sessão. Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br. Fonte: https://canalsolar.com.br/deputados-urgencia-barrar-lrcap-termico/

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