estituição é consequência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e soma R$ 60 bilhões
A decisão da Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia elétrica, de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 1º da lei nº 14.385/2022, que determina a devolução dos valores de indébitos tributários do PIS e da Cofins, causou indignação entre agentes que representam os consumidores, que agora avaliam medidas judiciais. A restituição é consequência da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo e deve ser feita aos usuários pela via tarifária. A ação inclui pedido de medida cautelar
A lei foi sancionada em junho de 2022 e estabelece a devolução do ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso está sendo feito por meio de aumentos menores nas revisões das tarifas de energia elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio de créditos tributários, que são utilizados para compensar o pagamento de tributos federais recorrentes.
O montante desta bitributação totalizou R$ 60 bilhões, sendo que deste total, R$ 27,6 bilhões já foram devolvidos ao consumidor. Segundo a Aneel, os valores foram repassados ao Fisco e agora viraram créditos tributários a serem utilizados pelas distribuidoras para compensar o pagamento de tributos federais correntes.
O autor da lei, o deputado Fábio Garcia (União Brasil-MT), afirma que as distribuidoras são obrigadas a repassar 100% do crédito tributário ao consumidor como um abatimento na conta de luz. Por sua vez, as concessionárias afirmam que está havendo a expropriação do patrimônio das companhias de energia elétrica.
“Como é que podem ter um patrimônio se não investiram R$ 1 sequer para o patrimônio”, indaga o parlamentar. “É um enriquecimento ilícito sem causa das distribuidoras que beira má-fé (…). Vou recorrer à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria do Congresso Nacional do Senado Federal para ser parte da ação”, acrescenta.
A Abrace, associação que representa os grandes consumidores industriais, também se posicionou contra e avalia medidas judiciais. Ao Valor, o presidente da Frente Nacional dos Consumidores, Luiz Eduardo Barata, se diz surpreso com a ação das distribuidoras. Segundo ele, a lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado deu segurança jurídica para que fosse devolvido aos consumidores de energia algo que foi pago exclusivamente por eles.
“Impedir a devolução desses créditos, que somam R$ 60 bilhões, que foram pagos indevidamente pelos consumidores, terá como efeito o aumento das tarifas de todos os brasileiros”, afirma Barata, da Frente Nacional dos Consumidores.
O diretor-presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Carlos Faria, diz que se foram recolhidos indevidamente, esses impostos devem ser devolvidos a quem arcou com o pagamento, ou seja, os consumidores de energia. Ele reconhece que as concessionárias desempenharam um papel fundamental na recuperação dos valores, uma vez que entraram na Justiça para buscar os créditos, “mas não se pode esquecer que fizeram isso por livre e espontânea vontade e que os custos que tiveram com advogados durante todos esses anos foram devidamente repassados às tarifas de energia.”
O coordenador de energia do Instituto Pólis, que representa consumidores de baixa renda, diz não fazer sentido as distribuidoras quererem parte do benefício, uma vez que os impostos a mais foram integralmente pagos pelos consumidores. “Fica parecendo a pessoa que encontra uma carteira no meio da rua e exige uma recompensa para devolvê-la”.
Por outro lado, o presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia (ABCE), Alexei Vivan, coloca um contraponto. Ele diz que a ação da Abradee está focada no respeito à coisa julgada. Ou seja, ao que foi decidido em caráter final pelo judiciário. Segundo ele, a lei 14385/22 viola diversos princípios constitucionais, como a isonomia entre contribuintes, propriedade e segurança jurídica ao determinar a devolução de créditos tributários que foram judicialmente reconhecidos como de propriedade da distribuidora de energia.
“O problema é que a Aneel está calculando as tarifas das distribuidoras para que essa devolução ocorra dando por líquido e certo o valor do crédito calculado pelas distribuidoras e por elas compensado. Porém, esse crédito ainda pode ser contestado pela Receita Federal. Se o valor do crédito compensado for alterado, a distribuidora não terá como reaver essa diferença. Ademais, a lei também não considera as despesas e investimentos que a distribuidora fez com estudos, pareceres, advogados, custas processuais, etc, para ter esse direito reconhecido”.
A ação da Abradee tem sido fortemente criticada por alguns agentes do setor elétrico, já que a associação está atuando em duas frentes no STF. De um lado, eles trabalham pela redução do ICMS na conta de luz, como proposto no ano passado pela Lei Complementar 194, mas por outro discordam do artigo 1º da lei nº 14.385, que determina a devolução dos valores de indébitos tributários do PIS e da Cofins restituídos como consequência da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.
Procurada, a Abradee não quis se manifestar.