Pular para o conteúdo

Fase pede veto à venda obrigatória de energia do MCMV

Ministro Alexandre Silveira disse em entrevista que vai recomendar a supressão das alterações sobre o tema, incluídas no texto da MP 1162.

O Fórum das Associações do Setor Elétrico enviou carta ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, com pedido de veto parcial ao projeto de lei de conversão (PLV14) da medida provisória que recriou o programa Minha Casa Minha Vida. Na correspondência, o Fase fala em preocupação quanto à iminência de “um colapso do sistema tarifário” e sugere a supressão dos artigos que tratam da
venda de excedentes de energia elétrica produzida em sistemas de microgeração distribuída e da obrigatoriedade de compra dessa energia pelas distribuidoras.
A manifestação das entidades do setor foi entregue na quinta-feira, 29 de junho, mesma data em que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse em entrevista à CNN que pretende recomendar o veto a esses dispositivos.

Silveira destacou que a abertura de mercado ocorreu de maneira muito desequilibrada, mantendo um custo elevado para o consumidor que permaneceu no ambiente regulado. “Na nossa avaliação, obrigar as distribuidoras a adquirir essa energia pode avolumar ainda mais essa assimetria. Eu entendo que temos que corrigir as assimetrias, e não aumentá-las.” O projeto foi aprovado no Senado em 13 de junho com alterações em relação ao texto original da MP 1162, e aguarda sanção presidencial.

Na carta assinada por 21 das 29 entidades que integram o fórum setorial, o Fase afirma que o setor elétrico brasileiro “tem se deteriorado progressivamente, tornando-se cada vez mais disfuncional.” Isso resulta em uma tarifa insustentável e traz impactos como a redução da renda familiar, a perda de competitividade dos setores produtivos e o aumento do desemprego.

As associações signatárias alertam para o cenário de sobrecontratação de energia elétrica das distribuidoras e ponderam que obrigá-las a contratar mais energia sem uma análise técnica de real necessidade para o sistema e sem considerar se a contratação é a mais vantajosa vai resultar em maiores custos nas tarifas dos consumidores.

As alterações estranhas ao texto da MP mudam a Lei 14.300, conhecida como marco legal da micro e minigeração de energia, que foi aprovada após um amplo acordo entre os governo e associações do setor elétrico. Essa geração, no Brasil, é basicamente solar fotovoltaica. Segundo o Fase, a legislação existente já prevê mecanismos e modelos para que os usuários do Minha Casa Minha Vida possam se beneficiar da GD, e não faz sentido criar mais direitos e deveres que não estavam previstos na lei e vão impactar negativamente o sistema. No caso, por exemplo, da compra de excedente de energia dessas unidades consumidoras sem processo licitatório por parte do poder público, o processo não será transparente e há risco de que a venda seja feita em desacordo com a regulamentação setorial.

Além da venda de excedentes, que na legislação atual só pode ser feita por meio de chamada publica das distribuidoras, o fórum sugere o veto ao dispositivo que determina redução de pelo menos 50% no valor mínimo faturável aplicável aos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Pelas regras atuais, essa redução deve ser de até 50% em relação ao valor mínimo faturável dos demais consumidores de energia, conforme regulação da Aneel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *