Pular para o conteúdo
Início » TCU aponta conflito na contratação de térmicas da Lei da Eletrobras

TCU aponta conflito na contratação de térmicas da Lei da Eletrobras

Comando legal não está de acordo princípios da legislação e planejamento do setor elétrico

SUELI MONTENEGRO, DA AGÊNCIA CANAL ENERGIA, DE BRASÍLIA

A aplicação literal do comando da Lei da Eletrobras (Lei 14.182) na contratação de térmicas a gás natural representa um risco em relação à conformidade com outras leis e princípios que regem o setor elétrico e a administração pública. A conclusão é do Tribunal de Contas da União, ao alertar que a depender da real necessidade de energia de reserva, os leilões para a contratação compulsória prevista na lei podem não estar aderentes ao planejamento setorial e a princípios legais e constitucionais.

O plenário do tribunal recomend0u ao Ministério das Minas e Energia que, diante das contradições analise a possiblidade jurídica de ultrapassar a interpretação literal do dispositivo da lei, para justificar uma eventual decisão em relação a não contratar esses empreendimentos.

“O que fica no limite, o que é possível fazer, é recomendar ao Ministério de Minas e Energia que avalie a possibilidade jurídica de interpretar o dispositivo dessa lei de capitalização da Eletrobras, dos 8 mil MW, à luz das leis e princípios legais e constitucionais que regem a matéria. Aqui, se eu me colocar na posição do MME, eu estaria absolutamente tentado a buscar, em cada caso concreto, a não aplicação da literalidade da lei. Mas eu não posso impor a ele o que eu imagino que faria,” disse o relator do processo, ministro Benjamin Zymler.

A área técnica do TCU fez uma avaliação, a pedido da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, sobre a aplicação dos parâmetros constitucionais na operacionalização das medidas previstas na lei que autorizou a privatização da Eletrobras, especialmente em relação à contratação de 8 GW de usinas termelétricas.

A auditoria apontou que a determinação da lei não tem respaldo em estudo oficial indicando a necessidade sistêmica de compra do montante de energia de reserva indicado para início de suprimento no horizonte de 2026 a 2030. O planejamento indicaria para esse período, uma demanda de aproximadamente 2,2 GW médios para a modalidade nesse período. Há, também, carência de avaliações sobre as consequências tarifárias e ambientais dessa contratação.

O ministro lembrou que já foi realizado um processo licitatório que resultou na contratação de três termelétricas ao preço médio R$ 444/MWh, quando o custo médio no ambiente regulado é de R$348,72/MWh. E que o impacto total da contratação calculado pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres é de R$ 104,5 bilhões, a valor presente.

Para Zymler, chama a atenção uma lei tratar da contratação de térmicas estabelecendo montantes por região e invadindo uma função que é do órgão planejador do Poder Executivo.

Além do jabuti das térmicas, a Lei da Eletrobras também recebeu emendas no Congresso Nacional que autorizaram a contratação obrigatória de 2 GW de pequenas centrais hidrelétricas nos leilões de expansão dos próximos anos; a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia e o inicio das obras do linhão Manaus- Boa Vista, que vai conectar Roraima ao Sistema Interligado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente